Comissões
Comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, com composição, competências e base legal.
Lista de Comissões
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Exibindo 4 comissão(ões).
Comissão
Comissão de Agricultura, Obras e Serviços Sociais
comissao
Permanente
Competências
- Emitir parecer sobre projetos relacionados à agricultura;
- Analisar assuntos referentes a obras públicas;
- Acompanhar serviços públicos municipais;
- Opinar sobre programas e ações de interesse social da comunidade.
- Analisar assuntos referentes a obras públicas;
- Acompanhar serviços públicos municipais;
- Opinar sobre programas e ações de interesse social da comunidade.
Regimento Interno, Art. 48
Comissão
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
comissao
Permanente
Competências
- Emitir parecer sobre aspectos constitucionais e legais dos projetos;
- Analisar a redação e técnica legislativa das proposições;
- Examinar matérias relacionadas à interpretação das normas municipais;
- Elaborar a redação final dos projetos aprovados.
- Analisar a redação e técnica legislativa das proposições;
- Examinar matérias relacionadas à interpretação das normas municipais;
- Elaborar a redação final dos projetos aprovados.
Regimento Interno, Art. 46
Comissão
Comissão de Finanças e Orçamento
comissao
Permanente
Competências
- Analisar orçamento municipal;
- Examinar matérias tributárias e financeiras;
- Emitir parecer sobre receitas e despesas públicas;
- Avaliar prestações de contas e assuntos relacionados às finanças municipais.
- Examinar matérias tributárias e financeiras;
- Emitir parecer sobre receitas e despesas públicas;
- Avaliar prestações de contas e assuntos relacionados às finanças municipais.
Regimento Interno, Art. 47
Comissão
Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social
comissao
Permanente
Competências
- Emitir parecer sobre matérias relativas à educação e ensino;
- Analisar projetos relacionados às artes e ao patrimônio histórico;
- Opinar sobre esporte e atividades culturais;
- Examinar assuntos de higiene e saúde pública;
- Analisar projetos voltados à assistência social e obras assistenciais.
- Analisar projetos relacionados às artes e ao patrimônio histórico;
- Opinar sobre esporte e atividades culturais;
- Examinar assuntos de higiene e saúde pública;
- Analisar projetos voltados à assistência social e obras assistenciais.
Regimento Interno, Art. 49
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